Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, desta segunda-feira, 06, a lei do Parto Humanizado, nº 3.113, fruto do projeto da deputada estadual Luana Ribeiro (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa. A lei institui o estatuto do Parto Humanizado com objetivo de garantir melhor assistência às mulheres no período da gravidez em instituições públicas e privadas.
“Não esperava outra postura em relação aos colegas da Assembleia em aprovar este projeto. Como mãe, acredito que este é um momento ímpar na vida das mulheres e do bebê. Garantir o bem estar físico e psicológico é preservar as próximas gerações”, comemora a deputada.
Com a lei do Parto Humanizado está garantido às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor.
Justificativa
De acordo com a deputada Luana Ribeiro, o Brasil possui um dos mais altos índices de cesárea do mundo. As famílias que optam por um caminho mais natural e menos intervencionista para o parto têm dificuldade de encontrar apoio para fortalecer suas decisões e fazer valer suas escolhas. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram a importância dessa lei para as famílias.