Projeto de Lei 03 de 01/2017 trata da extinção dos cargos de motorista policial e agente penitenciário para serem aproveitados nos cargos de agente de polícia; matéria foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira
Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa na sessão vespertina desta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei 03 de 01/2017, do Governo do Estado, que trata da extinção dos cargos de motorista policial e agente penitenciário para serem aproveitados nos cargos de agente de polícia. A deputada estadual Luana Ribeiro (PDT), relatora do PL na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte e Desenvolvimento Urbano e Serviço Público comemorou a aprovação.
“Fico feliz que o PL 03 tenha passado e agradeço aos nobres pares pela aprovação. Conheço o trabalho de homens e mulheres e sou testemunha de que atuam como agente de polícia e, nada mais justo, que tanto os motoristas como os agentes penitenciários tivessem seus cargos reconhecidos”, destacou Luana lembrando da atuação do secretário César Simoni à frente da Secretaria de Segurança e de todos os presidentes dos Sindicatos dos Policiais pela luta.
A deputada também ressaltou que trata-se de uma correção com os policiais que já trabalham como agentes de polícia, “uma vez que os proventos são os mesmos e não alterará a folha do Estado”.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol/TO), Ubiratan Rebello, a aprovação do PL 03 significa mais segurança para a população. “Agora teremos 383 policiais prontos para atuar e amparados legalmente como agentes de polícia. Antes eles já exerciam essa função, mas não tinham o amparo da lei. E para os policiais, significa um reconhecimento da atribuição que já exerciam”, afirmou. Segundo ele, esses cargos, agora modificados, estavam no concurso de 1998 e a luta para a extinção e aproveitamento no cargo de agente de polícia existe há dez anos.
A alteração nos cargos está embasada no parágrafo 3º do art. 41 da Constituição Federal.