Os órgãos públicos da administração direta e indireta do Governo do Estado terão de elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão. Isso é o que determina o Projeto de Lei, apresentado na Assembleia Legislativa, pela deputada estadual Luana Ribeiro (PDT). Caso aprovado e sancionado, o serviço público estadual terá de disponibilizar ao cidadão um catálogo dos serviços executados, uma espécie de “menu” dos serviços oferecidos.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar ao cidadão, os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo estadual, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Além da descrição das competências em si, a carta deverá trazer os requisitos de acesso por parte do cidadão, as etapas do processo, os modos de prestação de atendimento e os prazos, entre outras informações. Os órgãos também terão de informar os padrões de qualidade de atendimento: as prioridades, o tempo de espera, os procedimentos para lidar com reclamações, os mecanismos de consulta sobre a execução do serviço, os meios alternativos na falta de sistema informatizado e as estruturas mínimas das unidades de atendimento.
Luana também apresentou um Projeto de Resolução onde institucionaliza a Carta de Serviços ao Cidadão, na Assembleia Legislativa.