Em entrevista à rádio CBN Tocantins nesta segunda-feira, 20, a deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) autora do projeto de lei Tocantins é Limpeza, que foi sancionado na semana passada, esclareceu que o objetivo principal da lei é a conscientização.
“Evitar o lixo nas ruas é mais do que estética, é uma questão de saúde pública porque, acumulado, ele acaba se tornando um foco de doenças como a dengue, zika e chikungunya. E cabe ao cidadão ter essa consciência”, explicou Luana. Segundo a parlamentar, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças (ratos, formigas, moscas e mosquitos), poluir o solo e também o ar, já que é prática comum a queima do lixo em ruas, lotes baldios e lixões.
Em vigor
A lei 3.295 já está em vigor, mas nos dois primeiros meses de implementação o infrator pode receber advertência verbal ou por escrito. Depois dos dois meses de adaptação, quem for flagrado jogando lixo nas ruas, praças e jardins em locais públicos no Estado do Tocantins poderá pagar multa entre R$ 468 a R$ 937, além da participação do infrator em cursos educativos de proteção ambiental. De acordo com o Governo do Estado, a Secretaria do Meio Ambiente em parceria com o Detran deverá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública por meio de uma polícia ambiental.
“A fixação do valor da multa coube ao Governo do Estado. É importante destacar que leis semelhantes já existem em outros lugares, e funcionam. A exemplo do Rio de Janeiro, Curitiba, Londrina”, afirma Luana.
A fiscalização e penalidades aplicam-se tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.
De acordo com o Governo do Estado, os recursos oriundos das multas serão aplicados em programas de conscientização e educação.