A prática de não dar publicidade aos preços à vista e a prazo, comum nos postos de combustíveis, pode ter os dias contados caso o projeto da deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) vire lei.
A propositura da deputada visa a estabelecer medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista em dinheiro ou débito dos preços para pagamento em cartão de crédito.
De acordo com o projeto, na divulgação de preços de combustíveis ao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro ou cartão de débito, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda com cartão de crédito, caso admitida no estabelecimento, em dimensão não inferior a 50% da principal.
“Nossa intenção é proteger o consumidor. Nossa proposta cuida de tornar obrigatório que os anúncios de preços à vista de combustíveis sejam acompanhados dos preços para cartão de crédito, quando admitidos no estabelecimento, com dimensão não inferior a 50% daquela reservada ao anúncio principal, que normalmente se refere ao preço à vista e a débito”, explica a deputada.
Vale lembrar que, pelo projeto, o descumprimento do dever estabelecido sujeitará o estabelecimento à multa em favor do órgão de fiscalização e tutela dos direitos do consumidor municipal, estadual ou federal que estiver realizando a fiscalização.
Também é importante ressaltar que o processo de fiscalização deverá observar o direito ao contraditório e a ampla defesa antes de impor a sanção legal.