Texto: Yago Modesto (Ascom Luana Ribeiro)
A presidente interina da Assembleia Legislativa, deputada Luana Ribeiro (PSDB), apresentou na tarde desta terça-feira, 24, durante sessão ordinária, o anteprojeto de lei que regulamenta a jornada de 30 horas semanais aos profissionais da saúde lotados nas unidades de Assistência Farmacêutica do Estado.
O documento inclui a Assistência Farmacêutica Estadual no inciso VI, parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei nº 1588, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins.
Conforme o anteprojeto, a regulamentação passaria a constar da seguinte forma: “Aos seguintes profissionais da saúde lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN, hemocentro e Assistência Farmacêutica Estadual, cuja jornada é de trinta horas semanais”.
A conselheira federal eleita do Conselho de Farmácia (CFF), Marttha Franco Ramos, foi uma das representantes classistas que levou a proposta para deputada Luana Ribeiro. “Os farmacêuticos das Assistências Farmacêuticas do Estado me procuraram levando essa demanda, para que eu intercedesse junto à deputada e lutássemos para que as 30h fossem regulamentadas. A parceria tem sido fundamental nesse processo”, afirma.
De acordo com Luana Ribeiro, esta é uma demanda que busca nada mais que regulamentar algo que já acontece no Estado. “Esses estabelecimentos já funcionam com a escala de seis horas, nos turnos da manhã e da tarde. O que o anteprojeto propõe é só a regulamentação dessa carga horária. Assim, não haverá impacto financeiro no orçamento do Estado”, afirma.
Ainda segundo a deputada, a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, recomenda a jornada de 30 horas, trazendo o entendimento que é a melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde do mundo inteiro.
“A presente preposição tem por objetivo manter igualdade de prerrogativas com outras categorias já fixadas de igual nível e complexidade e dificuldade. Assim, é justo e necessário assegurar aos Farmacêuticos do setor da Assistência Farmacêutica Estadual paridade legal de tratamento, que como os demais Farmacêuticos das outras áreas são igualmente submetidos a estressantes condições de trabalho”, completa.