As empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica sediadas no Tocantins devem informar nas contas mensais os números telefônicos do Disque-Denúncia (nacional e estadual), da Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar local. É o que propõe projeto de lei 30/2019, apresentado pela deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), em tramitação na Assembleia Legislativa.
O projeto é fruto de uma promessa de campanha da deputada. De acordo com a parlamentar, as faturas de água e energia elétrica atingem toda a população e chegam a pessoas de todas as classes sociais, por isso constituem um eficaz meio de comunicação.
“As contas devem ter a finalidade de informar e levar ao conhecimento do cidadão o serviço de atendimento telefônico que canalize a sua indignação, levando-o a colaborar com a polícia, e contribuindo para a integração entre esta e a população”, justificou Luana.
Segundo a proposta, os números dos telefones dos órgãos de denúncia deverão ser divulgados em local de fácil visualização nas faturas de água e energia elétrica, com os seguintes dizeres: “Violência contra a mulher e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque-denúncia nacional: 100; Disque-denúncia estadual: 147; Central de Atendimento à Mulher: 180; Conselho Tutelar local: (número telefônico do conselho tutelar do município)”.
Serviços de atendimento – O Disque 100 (nacional) é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para receber demandas relativas a violações de direitos humanos, em especial as que atingem populações em situação de vulnerabilidade.
Já o Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país.