Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB) que tramita na Assembleia Legislativa obriga o Procon a repassar 10% de cada multa aplicada ao consumidor que sofreu, comprovadamente, desrespeito em uma relação de consumo e que fez a denúncia contra a empresa.
Segundo o projeto, hoje cerca de um terço das denúncias recebidas pelo órgão não é resolvido, mesmo após tentativas de conciliação.
Além disso, se o Procon multa a empresa, banco ou concessionária o valor é recolhido ao Fundo Estadual da Defesa de Interesses Difusos (FID), responsável por fazer melhorias aos consumidores, mas o consumidor lesado não ganha nenhum tipo de compensação. “A Lei que apresentamos objetiva corrigir essa distorção, que faz do Estado o único beneficiado direto, ao receber integralmente as multas aplicadas aos fornecedores. Essa realidade tem feito com que consumidores se sintam frustrados e, portanto, desmotivados a atuarem como ‘fiscais’ do órgão de defesa”, justifica a parlamentar.
De acordo com o projeto, o consumidor que fizer denúncia falsa ou de má-fé será multado em 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), que deverão ser recolhidas ao Fundo para Relações de Consumo, a quem compete prover o financiamento de programas e projetos de conscientização, proteção e defesa do consumidor no Tocantins.
“O que queremos é buscar uma legislação que garanta uma compensação ao cidadão que passou pelo dissabor de ter seus direitos enquanto consumidor de bens e/ou serviços violados”, destaca Luana.