Um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Luana Ribeiro cria a Lei da Hora Marcada. Pelo PL, os fornecedores de bens e serviços do Estado serão obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A medida já foi adotada com sucesso nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e São Paulo.
Segundo a proposta, os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários: turno da manhã (das 7h às 12h); turno da tarde (das 12 h até às 18h); turno da noite (das 18h às 23h).
No ato do contrato ficaria estipulada a entrega dos serviços e produtos na hora marcada. Se não for cumprida a hora, o prestador ou fornecedor será multado.
De acordo com Luana Ribeiro, com a ausência de obrigatoriedade de marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores têm sido vítimas frequentes de irresponsabilidades e abusos cometidos pelos seus fornecedores. “Quando vemos o direito do consumidor cada vez mais valorizado, e nos deparamos com circunstâncias nas quais o consumidor precisa ficar à disposição dos prestadores de serviço ou entrega de produto em horário comercial, às vezes sem que a entrega se efetive ou, ainda pior, sem que haja qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial, percebemos que precisamos tomar algumas medidas”, defendeu a parlamentar.