Ascom Luana Ribeiro com informações DICOM/AL
A deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB) comemorou a publicação da Portaria SES-TO, de nº 479/2019 da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a jornada especial do regime de plantão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A lei aprovada na Assembleia Legislativa, tem emenda substitutiva da deputada e foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM).
“Quem ganha no final é a população. Fico muito satisfeita quando contribuímos com uma lei que atinja e melhore a vida das pessoas, ainda mais em se tratando de saúde, cuja bandeira empunho desde o primeiro mandato”, destacou Luana.
Agora, as jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica, cujo exercício tem duração máxima do trabalho semanal de segunda a sexta-feira, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias. Também pode ser em jornada especial do regime de plantão de seis, 12 ou 24 horas nas Unidades de Saúde de funcionamento ininterrupto, sete dias da semana, de domingo a sábado.
Critérios
O documento fixa critérios para as jornadas básica e especial de trabalho, a elaboração das escalas de serviços, o controle de frequência e o horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, este de acordo com suas especificidades na oferta de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Portaria disciplina o funcionamento de todas as unidades da SES/TO: hospitalares e ambulatoriais; da Hemorrede; dos Centros e Serviços Especializados em Reabilitação (CER e SER); dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA); do Laboratório de Entomologia; de Serviços Estratégicos da Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Complexos Reguladores; e unidades da Administração Central dos serviços de Gestão, Atenção, Assistência e Vigilância.
Legislação
Aprovada no Parlamento e sancionada pelo Governador do Estado, a Lei e a Portaria da SES irão suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na saúde pública do Estado do Tocantins. A regulamentação atende às necessidades dos serviços e às solicitações das categorias profissionais.