Por Penaforte Diaz / DICOM AL
A distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, confeccionadas à base de polietileno ou matérias equivalentes, poderá ser proibida no Estado do Tocantins.
De autoria da deputada Luana Ribeiro (PSDB), o projeto de lei já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.
Segundo a matéria, os estabelecimentos comerciais devem incentivar o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas a partir de material resistente ou biodegradável, e que suporte o acondicionamento e o transporte das mercadorias.
Para Luana, o objetivo é contribuir para a proteção do meio ambiente, além de estimular o hábito de utilizar sacolas retornáveis em compras diárias.
“Isso reduzirá a geração de resíduos poluentes, pois muitas dessas sacolas acabam nos rios, córregos, lagos e podem acabar no mar, afetando a vida marinha”, afirmou Luana.
Ela alerta ainda que nas cidades as sacolas plásticas também impedem a passagem de água em bueiros e córregos, contribuindo para as inundações e a retenção de lixo, além de liberar toxinas prejudiciais à saúde.
Estacionamento
Outro projeto da deputada Luana que tramita na CCJ proíbe a cobrança de qualquer valor sobre a perda ou extravio do cartão ou tíquete em estacionamentos de estabelecimentos comerciais no Estado. “A penalidade é desproporcional, abusiva e injusta”, avaliou.
Segundo a proposta, é direito do consumidor pagar apenas o valor declarado de consumo, e cabe ao estacionamento a responsabilidade por um controle eficiente da permanência dos automóveis, não ao cliente.
Salários
Também tramita na CCJ outra matéria de Luana que dispõe, a empresas vencedoras de processos licitatórios com o poder público, a exigência de equidade salarial entre homens e mulheres.
Conforme o texto, todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Tocantins deverão exigir dessas empresas comprovação documental do cumprimento de equidade salarial em seu quadro de funcionários.
Assim, fica impedida de assinar termo de contrato a empresa vencedora do processo licitatório que não apresentar as condições impostas pela lei.
“Dados apontam que, no Brasil, as mulheres recebem cerca de 30% menos que os homens. A situação é ainda mais preocupante com mulheres negras e pardas, que chegam a receber 65% menos, o que configura violação aos direitos das mulheres”, protestou Luana.