Luana Ribeiro: A proposta se baseia no artigo 5º da Constituição Federal, que se baseia no princípio da publicidade
Projeto de Lei número 437, de 10 de dezembro de 2019, de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), propõe a obrigatoriedade da divulgação e atualização permanente do estoque de medicamentos no Sistema Único de Saúde do Estado do Tocantins. Com a medida, a população em geral teria acesso, via internet, da quantidade e quais os medicamentos disponíveis na Central Geral de Abastecimento (CGA) do SUS.
A proposta se baseia no artigo 5º da Constituição Federal, que se baseia no princípio da publicidade, além dos artigos 122 e 123, que dispõem sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária. "Permitir que a população em geral, especialmente aqueles que dependem de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelos SUS, tenham acesso às informações sobre os estoques e previsão de reabastecimento auxiliará na fiscalização e permitirá que as autoridades sejam cobradas, no sentido de tomarem providências antes que medicamentos imprescindíveis fiquem indisponíveis, uma vez que os processos para novas aquisições são lentos e burocráticos", argumenta a parlamentar.
Na justificativa do projeto, Luana Ribeiro aponta que a falta de medicamentos ocorre há anos, ocasionando reiteradas denúncias, tanto na imprensa, quanto em órgãos de fiscalização e controle. "Existe falta de medicamentos e insumos, mas existe também um constante desencontro de informações sobre a quantidade de cada medicamento em estoque e sobre a distribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde do nosso Estado, o que pode favorecer má gestão e desperdícios."
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS
Para a deputada, o inventário do estoque de medicamentos "deverá ser de acesso público e irrestrito, descrito de maneira clara e objetiva". No artigo 2° do projeto a parlamentar propõe que "o inventário deverá ser publicado em sítio oficial, com atualizações constantes e permanentes, de maneira que a população em geral tenha acesso, sempre que buscar, aos itens que estão disponíveis e os que estão em falta nos estoques de medicamentos mantidos pela Secretaria Estadual de Saúde".
As informações devem ser disponibilizadas da seguinte forma: nome técnico e comercial da substância; número do contrato de licitação; quantidade licitada; quantidade recebida pela Central Geral de Abastecimento; número e data da ordem de serviço/recebimento; quantidade remanescente no contrato de licitação; data, órgão/unidade de destino e quantidade remetida; quantidade em estoque na Central Geral de Abastecimento; e quantidade em estoque em cada unidade destinada.